Descubra como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024

Por:
Paula Zogbi
22/11/2024
|
Atualizado em
20/11/2024
15 min de leitura

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda em 2024 já começou e vai até 31 de maio. Um dos pontos que mais geram dúvidas nos declarantes é a obrigatoriedade de declarar  investimentos. Sim, investimentos de qualquer natureza precisam ser declarados à Receita Federal, incluindo moedas digitais. Para te ajudar nessa etapa, preparamos esse guia sobre como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024.

Em 2023, a Receita Federal identificou mais de 25 mil pessoas que deixaram de declarar cripto ativos no Imposto de Renda, totalizando mais de R$1 bilhão. Lembrando que divergências na declaração do Imposto de Renda são passíveis de multas e outras sanções. Por isso é muito importante não deixar nenhuma informação essencial, como o valor investido em criptomoedas, de fora.

Abaixo, você entende melhor sobre a obrigatoriedade da declaração de criptomoedas, qual é o imposto que incide sobre esse investimento e o passo a passo para adicionar todas as informações e declarar o Imposto de Renda de forma correta. Confira!

É preciso declarar criptomoedas no Imposto de Renda? 

Sim, é obrigatório, mas somente para pessoas que investiram R$5 mil ou mais em criptomoedas em 2023. Estes ativos são considerados bens e direitos sujeitos à tributação, logo a compra, venda, transferências e qualquer transação envolvendo cripto ativos devem ser declaradas de acordo com o limite estabelecido.

Se você investiu um valor abaixo de R$5 mil, a declaração é opcional. Caso tenha adquirido criptomoedas em moeda estrangeira, como dólar, é preciso converter o valor e fazer a declaração em reais. Além disso, você deve informar apenas o valor de aquisição da criptomoeda e não o quanto ela vale atualmente.

Caso também tenha recebido criptomoedas como forma de pagamento, o valor também precisa ser declarado, mesmo que você não tenha feito nenhuma transação e que os ativos estejam parados na sua conta.

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Qual é o imposto sobre criptomoedas? 

Assim como em outros investimentos, o imposto incide sobre o lucro e a venda, com limite de isenção de até R$40 mil. Ou seja, se você vendeu até R$40 mil de criptomoedas em 2023, não precisa pagar o imposto referente à venda.

Por exemplo, se você vendeu R$20 mil reais de criptomoedas em uma corretora brasileira e R$25 mil em uma exchange estrangeira, como por exemplo a Binance, e teve lucro nessa transação, está sujeito à alíquota do Imposto de Renda, que vai de 15% a 22,5%.

Confira a tabela abaixo das alíquotas que incidem sobre o lucro de criptomoedas:

  • Entre R$40 mil e R$5 milhões: 15%
  • Entre R$ 5 milhões e R$10 milhões: 17,5%
  • Entre R$10 milhões e R$30 milhões: 20%
  • Acima de R$30 milhões: 22,5%

Outro importante é que, assim como em transações na bolsa de valores e de outros investimentos de renda variável, o imposto não é coletado diretamente na fonte. O declarante precisa fazer o cálculo e emitir a guia de pagamento. Esse processo é feito dentro do Programa de Ganhos de Capital (GCAP), que após a emissão da guia, dá a opção de exportar o arquivo para o programa do Imposto de Renda, facilitando a declaração.

Para evitar penalidades, como multa diária de 0,33% (limitada a 20% do imposto devido) e juros mensais de 1%, é importante pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda dos ativos. Por exemplo, se você vendeu os ativos em abril, você tem até dia 31 de maio para pagar os impostos referentes ao lucro.

Se essa informação é uma novidade para você e quer pagar impostos de meses anteriores, é crucial agir rapidamente para evitar acúmulo de juros e multas. Você pode calcular o valor atualizado utilizando o programa SicalcWeb e, em seguida, gerar o DARF dos meses correspondentes no GCAP.

Leia também: Descubra como receber restituição do Imposto de Renda em 2024.

Quais informações são necessárias ao declarar criptomoedas? 

Basicamente, as informações necessárias para declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024, são datas, valores em reais, tipo de moeda e a natureza da transação (compra, venda, transferência, etc.). Veja no detalhe as informações que são solicitadas pela Receita Federal:

  1. Informes de rendimentos: Algumas exchanges fornecem o informe de rendimentos, com informações sobre suas transações e ganhos anuais. Na Nomad, por exemplo, enviamos o informe para todos os clientes logo no início do ano.
  2. Extratos bancários: Tenha sempre guardado os extratos bancários que mostram a conversão de criptomoedas em reais ou depósitos em sua conta bancária. Isso é crucial para comprovar a origem dos recursos.
  3. Informações sobre as transações: Guarde comprovantes de qualquer transação de criptomoedas, inclusive vendas com prejuízo, que precisa constar na declaração como perda financeira.
  4. Comprovantes de pagamento de impostos: Caso você tenha feito o pagamento dos impostos sobre ganhos de capital ou outros tributos relacionados às suas criptomoedas através do GCAP, guarde os comprovantes desses pagamentos, como explicado acima.

O que acontece caso as informações estejam incorretas?

Em caso de divergência de informações na sua declaração ou até mesmo a não declaração de criptomoedas, é importante estar ciente de que isso pode acarretar em multa, calculada a uma taxa de 1% ao mês sobre o valor devido de imposto, com limite máximo de 20% do montante total em atraso, com valor mínimo de R$165,74 para essa multa.

Além disso, a Receita Federal sempre ressalta que a omissão de informações, como a não declaração de criptomoedas em carteira, pode levar à inclusão do contribuinte na malha fina, que consiste em uma fiscalização detalhada dos dados fornecidos na declaração do IR. Caso sejam identificadas inconsistências, o contribuinte será notificado para comprovar a veracidade das informações prestadas.

Em situações mais graves, como a constatação de sonegação de impostos ou omissão intencional de informações, o contribuinte pode enfrentar consequências legais severas. Entre as penalidades possíveis está a instauração de um processo judicial por crime tributário de sonegação fiscal, que é passível de medidas legais mais rigorosas. Por isso, todo cuidado é pouco na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda!

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024? 

A boa notícia é que a cada ano a declaração do Imposto de Renda está se tornando um processo mais simples, com cruzamento de informações de diversas empresas e entidades, e também com a declaração simplificada.

  • Acesse o programa de declaração do Imposto de Renda e vá para a ficha "Bens e Direitos", clique em "Novo".
  • Escolha quem realizou a aquisição das criptomoedas: você ou um dependente.
  • Selecione o código correspondente à categoria da criptomoeda: 01: Bitcoin (BTC); 02: Outras criptomoedas, como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC); 03: Stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), entre outros; 10: NFTs (Tokens Não Fungíveis); 99: Outras criptomoedas
  • Preencha os detalhes da transação: criptomoeda, data da compra, quantidade adquirida, nome e CNPJ da instituição onde ocorreu a compra, ou nome e CPF do vendedor, se aplicável.
  • Indique se a criptomoeda está custodiada em uma instituição ou em sua carteira digital, fornecendo os detalhes correspondentes.
  • Adicione informações relevantes à compra no campo de discriminação.
  • Se as criptomoedas foram adquiridas antes de 2023, repita o valor pago em 31/12/2023.
  • Se as criptomoedas foram adquiridas em 2023 e não existiam em 2022, insira "zero" em 31/12/2022 e o valor pago em 31/12/2023.
  • Se possuía criptomoedas em 2022 e adquiriu mais em 2023, some os valores das aquisições e coloque o resultado em 31/12/2023.
  • Para declarar o lucro, basta preencher a ficha “Ganho de Capital” e informar o valor exato, assim como anexar o comprovante do imposto pago pela transação.

Pronto! Basta confirmar as informações e fazer a transmissão da declaração. Reforçando que, para criptomoedas compradas no exterior, converta o valor pago para reais na data da compra. Além disso, há uma nova ficha para declaração de ativos no exterior. 

Para investimentos em território nacional, a ficha pré-preenchida já poderá ter essas informações de origem. Afinal, você não precisa ir para outro país para investir no mercado internacional. 

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