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Entenda as novas regras e declare seus investimentos corretamente
A legislação do Imposto de Renda passou por mudanças significativas em dezembro de 2023 com a Lei 14.754, impactando a tributação de aplicações financeiras no exterior a partir de 1º de janeiro de 2024.
Este guia completo visa auxiliar você, investidor, a entender as novas regras e a declarar seus investimentos no exterior de forma correta, evitando problemas com a Receita Federal.
A partir de 2024, os rendimentos e ganhos obtidos com aplicações financeiras no exterior estão sujeitos ao IR Exterior, um novo regime de tributação com apuração anual.
Veja como funciona:
Importante: As alterações na tributação só valem a partir de 1º de janeiro de 2024. A DIRPF 2024 (referente ao ano-calendário de 2023) deve seguir a legislação antiga.
Confira as principais mudanças da Lei 14.754 na tributação de investimentos no exterior:
Com a nova legislação, o investidor:
A legislação permite que ativos recebidos por herança ou doação no exterior sejam avaliados pelo valor de mercado ou pelo valor constante na DIRPF da pessoa falecida.
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Em regra, há incidência de ITCMD sobre heranças e doações. No entanto, o STF decidiu que os estados não podem cobrar ITCMD em transmissões de ativos localizados no exterior, exceto quando a doação for feita por residente no Brasil.
Emenda Constitucional nº 132/2023
Essa emenda regulamentou a competência dos estados para a cobrança de ITCMD em transmissões de ativos no exterior. É fundamental consultar assessores legais para verificar a necessidade de recolhimento do ITCMD, que varia conforme o estado e a data do evento.
Tributação no país de origem dos ativos
Lembre-se de que pode haver tributação sucessória no país onde os ativos estão localizados (ex: EUA).
Disclaimer: Este artigo tem caráter meramente informativo e não se destina a fornecer aconselhamento fiscal ou jurídico. Consulte um profissional qualificado para obter orientação específica sobre sua situação. A Nomad não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de decisões tomadas com base neste artigo.
AVISOS LEGAIS O presente Guia foi elaborado pela Nomad em parceria com o escritório de advocacia CEPEDA Advogados, que revisou os aspectos técnico-legais relativos ao cumprimento da legislação tributária brasileira vigente e demais regulamentos e normas aplicáveis emitidos pela RFB. A Nomad não presta nenhum tipo de assessoria tributária e fiscal, razão pela qual recomenda-se a consulta de um profissional de sua confiança para auxiliar-lhe no cumprimento de suas obrigações fiscais. As orientações apresentadas neste documento têm como único objetivo esclarecer ao cliente Nomad as principais obrigações fiscais e tributárias aplicáveis em relação aos produtos financeiros oferecidos pela Nomad e auxiliá-lo com algumas diretrizes no tocante ao preenchimento da DIRPF e cumprimento das demais obrigações legais. O preenchimento da DIRPF e a correta apuração do Imposto de Renda aplicável sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior são de única e exclusiva responsabilidade do investidor, de modo que as informações fornecidas pela Nomad não afastam tal responsabilidade, tampouco substituem o dever do investidor de validar as informações fornecidas mediante apuração própria ou através do auxílio de profissionais de sua confiança. A Nomad não tem acesso às movimentações realizadas pelo investidor em outras instituições/ corretoras, de modo que as informações constantes neste Guia e em outros relatórios levam em consideração apenas as operações de compra e venda realizadas em seu ambiente. Por conta disso, investidores que mantenham contas em outras instituições no exterior e realizem operações com os mesmos ativos negociados no ambiente disponibilizado pela Nomad devem se atentar a possíveis alterações das apurações descritas nos relatórios fornecidos pela Nomad. Esta verificação, bem como a apuração das bases de incidência tributária dos ganhos e rendimentos, são de única e exclusiva responsabilidade do investidor, e devem ser observadas para se evitar erros na apuração de impostos e nas informações prestadas às autoridades fiscais. Ao se valer deste Guia, o investidor entende claramente que a Nomad não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de equívocos na apuração e recolhimento dos impostos aplicáveis sobre rendimentos e ganhos auferidos pelo investidor no exterior, bem como em relação ao reporte à RFB dos investimentos mantidos em contas Nomad. O presente documento e seu conteúdo são destinados aos clientes Nomad, não sendo autorizado sua cópia, reprodução, transferência, publicação ou distribuição, total ou parcialmente, sem prévia autorização expressa da Nomad.
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