Se você mora no Brasil mas possui uma conta-corrente nos Estados Unidos e recebe alguma renda por meio dela, é bem provável que tenha que apresentar a declaração de Imposto de Renda com uma conta-corrente americana.
Para sua tranquilidade, o leão do IR Americano não é um bicho de sete cabeças e declarar sua conta americana é mais simples do que você imagina! Continue lendo este conteúdo e saiba tudo sobre como declarar capitais brasileiros no exterior.
Quem precisa declarar dólar no Imposto de Renda?
Qualquer pessoa que tenha realizado operações de investimentos no exterior, recebeu rendimentos internacionais ou recebeu pagamento de empresas estrangeiras, com transações realizadas na moeda americana, precisa declarar o imposto de renda em dólar.
Toda a movimentação na conta americana deve constar na Declaração do Imposto de Renda para comprovar a origem do dinheiro e evitar cair na malha fina da Receita Federal.
Pessoas físicas e jurídicas devem apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), caso acumulem em moeda estrangeira o valor estabelecido pelo Banco Central do Brasil, o que você verá mais adiante.
Como declarar o Imposto de Renda de conta americana?
Ainda que você contrate um contador para emitir a sua Declaração de Imposto de Renda, é fundamental entender o processo relacionado à conta americana e assim saber identificar caso algo não esteja em conformidade, seja em relação à documentação ou aos campos que devem ser preenchidos.
Ao acessar o sistema da Receita Federal para declarar o IR de conta americana é importante ter em mãos o demonstrativo com as informações das operações realizadas em moeda estrangeira, enviado pelo banco anualmente.
Pelo site ou aplicativo, os próximos passos são:
1. Na seção “Declaração de Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior” o campo “Discriminação” deve ser preenchido com os dados da conta bancária internacional.
2. No campo “Situação em 31/12/2023”, preencha o saldo da conta em reais depositado até 31 de dezembro de 2023. Repita o procedimento no campo “Situação em 31/12/2023”, indicando o saldo existente na conta em data específica, convertido em reais, com base na cotação do dólar no dia.
O que é a Declaração CBE?
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é coordenada pelo Banco Central do Brasil e tem como objetivo controlar dados estatísticos dos ativos externos detidos pelos residentes no país, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
No Brasil, a pessoa jurídica é qualquer organização cuja sede seja no Brasil e que esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
E pessoa física é aquela que reside no Brasil em caráter definitivo, que tenha visto permanente, visto empregatício temporário, ou ainda que seja brasileira com condição de não residente no Brasil, mas retorne ao país em caráter definitivo.
No ano de 2024, todo brasileiro que possui capital no exterior com montante igual ou superior a US$1.000.000,00 precisa realizar a CBE Anual em 31 de dezembro de cada ano-base, conforme Resolução CMN 4.841, de 30/7/2020.
É por meio dessa declaração que o BACEN identifica o quanto de capital brasileiro está circulando no exterior e onde está esse montante.
Alguns exemplos de capitais brasileiros no exterior englobam direitos, imóveis, instrumentos financeiros, ações, participações em empresas, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, títulos, créditos comerciais, dentre outros.
Quando e qual o período deve ser feita a Declaração CBE?
Existem duas categorias de declarações, que se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:
- Declaração Anual – pessoas físicas ou jurídicas cujo patrimônio no exterior seja superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos);
- Declaração Trimestral – pessoas físicas ou jurídicas cujo patrimônio no exterior seja superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).
De acordo com as informações mais atualizadas, estão dispensados de prestar a declaração aqueles que possuem bens e valores no exterior com valores inferiores aos que foram acima indicados.
Os prazos estabelecidos para entrega das declarações (CBE), tanto anuais quanto trimestrais, constam da Circular nº. 3.624/2013 do BACEN, conforme abaixo:
- Declaração anual: 31 de dezembro.
- Declarações trimestrais: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e a declaração anual de 31 de dezembro.
Os períodos para realização de cada declaração, tendo como norteador as datas-base, são:
- Declaração anual referente à data-base de 15/02/2023, às 18h, até 05/04/2023.
- Declaração trimestral referente à data-base de 31/03/2023: pode ser entregue no período entre 30/04/2023, às 18h, até 5/06/2023.
- Declaração trimestral referente à data-base de 30/06/2023: pode ser entregue no período entre de 31/07/23, às 18h, até 05/09/2023.
- Declaração trimestral referente à data-base de 30/09/2023: pode ser entregue no período entre de 31/10/23, às 18h, até 05/12/2023.
Como fazer a Declaração CBE?
O passo a passo para preencher a declaração é bem simples:
- Acesse o formulário eletrônico, disponível no site do Banco Central do Brasil;
- Clique no menu “Sistemas”, no lado direito da página. As duas primeiras opções são as usadas para realizar novas declarações: “Declaração Anual” e “Declarações Trimestrais”. Escolha qual tipo de declaração será feita e clique na opção desejada;
- Clique na opção “Fazer ou acessar declaração”, no lado direito. Se for a primeira declaração, é necessário clicar em “Cadastrar novo declarante”;
- Digite o CPF/CNPJ e em seguida informe se você mesmo irá realizar a declaração ou será alguém em seu nome (advogado, escritório de contabilidade, etc);
- A partir daí, é só começar a preencher a declaração.
Apesar de não ser um processo complicado, quem não está acostumado com o preenchimento do formulário pode ter dificuldades na hora de fazer a declaração.
Além disso, tenha em mente que o contribuinte que não declarar o Imposto de Renda ou omitir informações pode cair na malha fina, pagar multa ou até ser alvo de investigação por sonegação fiscal.
Caso tenha dúvidas, procure uma ajuda especializada, uma vez que o não envio ou envio incorreto da declaração CBE pode acarretar multas que chegam a até R$250.000, conforme estabelece a Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001. Esse valor ainda pode ser aumentado em 50% em alguns casos.
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Viu como pode ser feita a declaração de Imposto de Renda com uma Conta Corrente Americana? Aqui na Nomad a nossa intenção é sempre facilitar a sua vida, com dicas e informações que melhoram o seu dia a dia.