O Ano Novo começou e, com ele, novas obrigações. E a declaração do Imposto de Renda é uma delas! Neste ano, algumas novidades começam a valer para os contribuintes, como o novo valor para a obrigatoriedade da declaração.
Por isso, se você quer saber se precisa declarar Imposto de Renda, quais as novidades anunciadas pela Receita Federal e o passo a passo completo para fazer a sua declaração, continue lendo até o final deste artigo – vamos te explicar tudo!
Confira a live que a Nomad realizou em parceria com o Cepeda Advogados focada especificamente em sanar as principais dúvidas sobre Regras IR 2025 e como preencher a DIRPF.
Quem deve declarar Imposto de Renda em
A primeira regra para saber quem deve declarar Imposto de Renda é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 – este limite foi ajustado em relação ao ano anterior, que era de R$ 30.639,90. Mas, além disso, há outros quesitos obrigatórios, como:
- Quem teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.
- Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
- Quem se tornou residente no Brasil no ano de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto a pagar.
- Quem realizou operações de vendas em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos líquidos sujeitos a imposto.
- Quem vendeu imóvel residencial e usou o valor para comprar outro imóvel no Brasil em até 180 dias, optando pela isenção de IR sobre o ganho de capital na venda.
- Quem declarou bens e direitos de empresa controlada no exterior como se fossem próprios.
- Quem é titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira.
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Quem recebeu rendimentos no exterior decorrentes de aplicações financeiras, de dividendos e de ganhos de capital.
- Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou imposto sobre o ganho de capital em dezembro de 2024.
Prazo e documentos para a preencher a declaração de Imposto de Renda
A entrega da declaração de Imposto de Renda começa no dia 17 de março e vai até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda.
Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Por isso, é importante separar a documentação necessária para a declaração com antecedência e evitar prováveis imprevistos. Os principais comprovantes são:
- documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência);
- cópia da declaração do IR do ano anterior;
- dados dos dependentes legais e respectivos CPFs;
- informe de rendimentos (salário, agentes financeiros e corretora de valores);
- cópias de recibos e notas fiscais emitidas (no caso dos autônomos);
- extrato do INSS;
- informe de pagamento de contribuições a entidades de Previdência Privada com CNPJ da entidade;
- comprovante ou recibo de rendimentos e pagamentos de aluguéis;
- recibos de procedimentos médicos e odontológicos (com o CNPJ do recebedor);
- comprovante de gastos com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
- comprovantes de compra e venda de bens;
- documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários (como férias, FGTS e 13º salário);
- documentos de outros rendimentos do período (pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outros).
O calendário de restituições está dividido em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio de 2025
- 2º lote: 30 de junho de 2025
- 3º lote: 31 de julho de 2025
- 4º lote: 29 de agosto de 2025
- 5º e último lote: 30 de setembro de 2025
Para mais detalhes, consulte as informações disponibilizadas pela Receita Federal. Basta clicar aqui.
Como declarar Imposto de Renda: passo a passo
Para te ajudar a declarar seu Imposto de Renda, separamos um passo a passo:
1. Organize a documentação
Você já sabe quais são os documentos necessários para fazer a declaração do IR. Então, o primeiro passo é organizar todos os comprovantes para evitar transtornos.
2. Abra o programa IRPF no site da Receita Federal
Se você estiver fazendo a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez, vai precisar acessar o programa do IRPF. Para isso, basta entrar no site da Receita Federal e clicar em “Download do Programa” ou optar pelo preenchimento online.
Caso você já tenha declarado o IR anteriormente, pode usar uma cópia da declaração e atualizar as informações com base na declaração do ano vigente.
3. Escolha o tipo de declaração
Ao entrar no site da Receita, você pode escolher entre as opções: criar nova declaração, importar dados do IRPF anterior e importar declaração pré-preenchida.
Basta escolher o tipo de declaração desejada, preencher ou atualizar os campos com os seus dados pessoais e declarar as despesas e receitas do ano anterior.
4. Escolha entre declaração simplificada e completa
Você também vai precisar escolher entre duas opções de declaração: simplificada ou completa. Geralmente, o programa da Receita Federal já sugere o melhor tipo, conforme o preenchimento dos campos. Mas essa escolha pode ser definida antes.
Contribuintes com muitas despesas e dependentes podem optar pela declaração completa, pois o abatimento deve ser maior no valor do desconto do IR.
Já quem tem poucos dependentes e despesas mínimas que possam ser deduzidas do imposto deve escolher a declaração simplificada. Nessa situação, o próprio programa aplica o desconto padrão (20%) no cálculo do imposto.
5. Preencha os campos
Depois de escolher o tipo de declaração, você deve inserir os seus dados pessoais (caso não tenha feito isso em anos anteriores), a lista de dependentes e respectivos CPFs e de rendimentos tributáveis (salários, benefícios e 13º).
Informe também os rendimentos isentos e não tributáveis (caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, bolsas de estudo, entre outros), pagamentos e doações (despesas com profissionais de saúde, honorários de advogados etc).
6. Revise o preenchimento
É sempre bom revisar o que foi preenchido, para evitar erros. Caso eles aconteçam, basta acessar o programa novamente, selecionar “declaração enviada com erros”, informar o número do recibo, fazer as correções necessárias e reenviar.
7. Aguarde pela restituição (se houver)
Principalmente quem tem o imposto retido na fonte (diretamente descontado do salário), pode ter direito à restituição do Imposto de Renda.
As deduções podem ser referentes a despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, investimento em planos PGBL de Previdência Privada, entre outros.
Nesses casos, ao enviar a declaração do IR, você vai receber uma mensagem informando que tem direito a receber um valor de volta. Os pagamentos são divididos em cinco lotes, liberados entre maio e setembro do ano de declaração.
Quer saber como declarar a sua Conta Nomad e os seus investimentos no exterior no Imposto de Renda 2025? A Nomad, em parceria com o escritório Cepeda Advogados, preparou um guia completo para te ajudar no processo. Nele você encontra:
- Novas regras de tributação de aplicações financeiras no exterior.
- Como declarar rendimentos e investimentos no exterior.
- Informações sobre casos de recebimento de ativos no exterior por doação ou herança.
- Preenchimento da DIRPF passo a passo.
Acesse o nosso site e receba o guia completo.
Lembre-se de que o prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Caso precise de orientação, consulte um profissional de contabilidade para auxiliar no preenchimento das informações.
Deduções no Imposto de Renda
As despesas abaixo podem ser deduzidas do Imposto de Renda, se forem gastos próprios ou com dependentes, desde que estejam incluídas na sua declaração:
Saúde
- Limite da dedução: não há limites financeiros
- O que pode ser deduzido: gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, testes de Covid-19 (feitos em laboratórios, hospitais ou clínicas), entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas
- O que não pode: cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de teste ou remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico
Educação
- Limite da dedução: R$ 3.561,50 por ano
- O que pode ser deduzido: gastos com educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações
- O que não pode: gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio
Dependentes
- Limite da dedução: R$ 2.275,08 por dependente, por ano
- Quem pode ser dependente: filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica; irmão (s), neto (a), bisneto (a) desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior); mãe, pai, avós, desde que em 2022 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 – se passar desse valor não pode entrar como dependente; cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos; sogro e sogra, somente se o cônjuge também for dependente do contribuinte
- O que não pode: dependentes não podem aparecer em mais de uma declaração. No caso de um casal em que ambos façam suas respectivas declarações, os filhos e enteados devem ser declarados apenas em uma delas. Qualquer pessoa que não se encaixe nos critérios acima não pode ser dependente
Previdência Privada
- Limite da dedução: até 12% dos rendimentos tributáveis
- O que pode ser deduzido: rendimentos tributáveis para o contribuinte que tem plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
- O que não pode: planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
Pensão alimentícia
- Limite da dedução: até 100% do valor da pensão registrado em contrato
- O que pode ser deduzido: pensão tenha sido definida por meio de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial)
- O que não pode: acordos pessoais.
Gastos de profissionais autônomos
- Limite total da dedução: 100% do que for considerado despesa do profissional autônomo
- O que pode: gastos que tiverem relação direta com o trabalho
- O que não pode: despesas com aquisição de capital, como a compra de um veículo ou imóvel
Doações
- Limite da dedução: até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações (neste caso sobre o imposto devido)
- O que pode ser deduzido: doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), a produções audiovisuais;
- O que não pode: qualquer outro tipo de doação que não seja destinada a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais.
O que acontece se não declarar Imposto de Renda ou declarar incorretamente?
Caso você não declare o Imposto de Renda ou faça a declaração incorretamente, pode estar sujeito a algumas penalidades, como:
Multa
Uma das principais consequências da não declaração de Imposto de Renda é a cobrança de multa. Ela começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo de entrega do IR e só termina quando o contribuinte faz o envio do documento corretamente.
O valor pode variar de acordo com a situação tributária. Mas, no geral, ela pode ser de 1% ao mês sobre o imposto devido, chegando a até 20% do valor do IR.
CPF irregular
Além do prejuízo financeiro, atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda pode levar o contribuinte a ficar com o CPF em situação irregular.
Assim, o contribuinte passa a ter o nome inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), banco de dados de pessoas inadimplentes e em débito com órgãos e entidades federais.
Além disso, com o CPF irregular a pessoa pode ficar impedida de abrir ou movimentar contas bancárias; tirar passaporte; pedir empréstimos ou financiamentos; fazer matrícula em instituição de ensino ou concursos; receber aposentadoria; comprar ou vender imóveis; entre outros.
Malha fina
Quem atrasa ou não entrega o Imposto de Renda também pode ser alvo de investigação financeira por parte da Receita Federal. É a chamada “malha fina”.
Cair na “malha fina” quer dizer que a Receita encontrou alguma inconsistência nos dados declarados, como valores incorretos, rendimentos omitidos ou incompatíveis com a movimentação financeira, ou informações cadastrais erradas.
Para regularizar a situação, é preciso que os dados sejam corrigidos. Se for apenas um erro de preenchimento, por exemplo, basta fazer uma declaração retificadora online. Em outros casos, a Receita pode solicitar a apresentação de documentos que comprovem não existir fraude nem ilegalidade nas questões financeiras.
A penalidade pode ser grande se a Receita Federal concluir que houve omissão intencional de informações, podendo levar à prisão por crime de sonegação fiscal.
O que muda na declaração de Imposto de Renda em 2025?
Para quem tem conta internacional e/ou investimentos no exterior, as principais alterações para este ano são:
- Fim da isenção para alienação de bens de até R$ 35 mil no exterior — antes, o lucro obtido na venda de bens e ativos no exterior abaixo de R$35 mil era isento de tributação. Agora, qualquer ganho de capital no exterior será tributado.
- Tributação única de 15% sobre investimentos no exterior — Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, dividendos e ganhos de capital agora serão tributados por uma alíquota fixa de 15%, independentemente do valor.
- Dividendos — Antes, era necessário preencher as informações via Carnê-Leão mensal, mas sem apuração de IR, pois, em regra, o imposto já foi recolhido na fonte a uma alíquota superior àquela imposta no Brasil. Agora, houve a consolidação de dividendos com ganhos, perdas e demais rendimentos de aplicações financeiras no exterior apurados uma vez por ano, direto na declaração de ajuste anual (DIRPF).
Além disso, outras mudanças importantes foram anunciadas:
- Aumento da faixa de isenção – Embora a tabela do Imposto de Renda ainda não tenha sido divulgada até o momento de publicação deste artigo, a Receita Federal sinalizou o aumento da faixa de renda com isenção. Se confirmada a informação, mais pessoas deixarão de pagar o tributo
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Aviso legal
A Nomad não presta nenhum tipo de assessoria tributária e fiscal, razão pela qual recomenda a consulta de um profissional de sua confiança para auxílio no cumprimento de suas obrigações fiscais. O preenchimento da DIRPF e a correta apuração do IR aplicável sobre ganhos e rendimentos auferidos no exterior são de única e exclusiva responsabilidade do investidor. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, e não constitui ou deve ser considerado como conselho, recomendação, oferta ou solicitação de quaisquer produtos ou serviços pela Nomad. A Nomad Fintech Inc é um Consultor Financeiro Registrado junto à SEC. Serviços intermediados por Global Investment Services DTVM Ltda.