Você já foi a algum estabelecimento e observou uma plaquinha na parede, geralmente próxima ao caixa, escrito “esta empresa é optante pelo Simples Nacional”? Sabe o que ela representa e por que está ali?
Se você tem ou pretende abrir uma empresa, certamente já ouviu falar sobre o Simples Nacional. Mas afinal, você sabe exatamente o que significa? O termo é de extrema importância para a economia brasileira e representa ao país muito mais do que a famosa plaquinha na parede.
No artigo você vai entender o que é o Simples Nacional e as principais informações sobre ele. Entenda as particularidades do conceito, onde se aplica e quem pode fazer parte. Vamos lá? Boa leitura!
O que é o Simples Nacional?
Quem deseja empreender e formalizar o seu negócio precisa escolher um regime tributário para abrir oficialmente a empresa. Um regime tributário, de forma resumida, é um conjunto de leis que determina como uma empresa pagará pelos seus tributos.
A escolha do regime afeta várias questões. Ele define como os impostos deverão ser pagos, a maneira de calcular os tributos e traça algumas regras comuns a todas as empresas do regime, como limite de faturamento e porte.
No Brasil temos três opções de regimes tributários, que são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O Simples Nacional, como foi dito, é um regime tributário brasileiro para empresas. Surgiu em 14 de dezembro de 2006 através da Lei Complementar 123 , dedicada às micro e pequenas empresas e, também, ao MEI.
Como o próprio nome diz, o objetivo da criação deste regime foi simplificar a vida de quem possui uma empresa. Antes do Simples, os empresários tinham que se preocupar com as diversas guias de todos os tributos para se manter em dia com a Receita Federal. E não são poucos! São, ao todo, oito tributos:
- IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS/PASEP - Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
- ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS - Imposto Sobre Serviços
- INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Com o Simples Nacional, as empresas optantes por este regime pagam todos os tributos acima em apenas uma guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, ou no próximo dia útil caso o dia 20 caia em feriado ou final de semana.
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Quem pode optar por ele?
Para saber se uma empresa pode ou não optar pelo Simples Nacional, é preciso avaliar o faturamento, as atividades exercidas, o tipo de empresa e a constituição societária. O faturamento define o porte da empresa, uma das principais regras a serem seguidas, pois apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar por este regime.
- ME - possui um faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses.
- EPP - o faturamento é de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
O MEI também faz parte do Simples Nacional, mas as regras neste caso são bem específicas. Além do limite de faturamento (máximo de R$ 4,8 milhões anuais), algumas outras condições são exigidas. São elas:
- Apenas pessoas físicas podem ser sócias, ou seja, uma outra empresa não pode compor o quadro societário.
- A empresa também não pode ser sócia de outra empresa.
- Se os sócios têm outras empresas em seus nomes, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões.
- Não ser uma sociedade por ações (S/A).
- Os sócios não podem morar no exterior.
- Não ter nenhuma dívida com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos, especificados na Lei.
- Empresas não podem ter nenhuma dívida em aberto com o Governo.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
A lógica que exclui algumas empresas do Simples Nacional envolve os mesmos critérios que permitem a inserção. São eles: o faturamento, as atividades exercidas, o tipo de empresa e a constituição societária.
Veja as regras de quem não pode participar:
- Empresas que o faturamento é superior a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
- Ter no quadro societário um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, cuja soma do faturamento de todas não ultrapasse R$ 4.8 milhões.
- Um dos sócios da empresa ter mais de uma empresa optante pelo Simples, e a soma dos faturamentos de todas elas ultrapassar os R$4.8 milhões.
- Ter no quadro societário uma pessoa jurídica como sócio.
- Participar como sócia em outras sociedades.
- Empresas que devem o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja cobrança não está suspensa.
- Empresas com filial fora do país ou sócio que mora no exterior.
- Cooperativas (exceto as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos.
- Empresas que se formaram ou são remanescentes de cisão ou outra forma de desmembramento de pessoa jurídica, que aconteceu nos 5 anos-calendário anteriores.
Quais as vantagens e desvantagens de fazer parte do Simples Nacional?
Existem muitas regras a serem cumpridas, por outro lado as vantagens em fazer parte do Simples Nacional são muitas. Além da simplificação do recolhimento de impostos através da DAS, a rotina de gestão é também mais simples.
A contabilidade da empresa é simplificada, há menos declarações a serem entregues. Além disso, a Receita Federal facilita o parcelamento e apuração dos débitos para empresas no Simples. Desta forma é mais fácil manter a empresa regularizada e sempre em dia com a legislação.
Em relação às desvantagens, vale se atentar que o Simples é vantajoso para muitos tipos de empresa, mas para outras não. Dependendo do seu modelo de negócio você acaba pagando mais impostos, justamente pelo tipo.
Um outro ponto importante: o recolhimento dos impostos é feito com base no faturamento, e não no lucro. Desta forma se o negócio não está em um bom momento e está dando prejuízo, a carga tributária é a mesma. Vale avaliar e conversar com profissionais capacitados para saber se é o modelo certo.
Ah, e sobre a plaquinha que citamos lá no início, ela foi obrigatória por um tempo em alguns tipos de estabelecimentos, quando era ainda Simples Federal. Porém, em nenhum trecho das leis ou das resoluções que tratam do Simples Nacional a obrigatoriedade é citada mais. Será que esqueceram de avisar os empresários?