Como declarar imposto de renda PJ em 2024? Confira o passo a passo

Por:
Nomad
19/8/2024
|
Atualizado em
17/1/2024
15 min de leitura

Entra ano, sai ano, uma coisa é certa: os contribuintes têm que acertar as contas com o Leão da Receita Federal. Se você já é PJ e declarou seus rendimentos no último ano, sabe como funciona a declaração. Mas se você está começando como MEI ou Microempreendedor, por exemplo, pode precisar de ajuda.

Por isso, separamos para você as principais informações sobre como declarar o Imposto de Renda PJ em 2024 e facilitar a sua vida. Continue lendo este artigo e fique em dia com a legislação, sem correr o risco de cair na malha fina!

O que é a declaração de Imposto de Renda PJ?

O IR (Imposto de Renda) é um tributo federal, ou seja, um valor pago para o Governo sobre a sua renda anual, seja você pessoa física (PF) ou jurídica (PJ).

O cálculo do IR tem como base os rendimentos tributáveis, que são acrescidos de uma porcentagem, chamada alíquota, definida pela tabela da Receita Federal.

A declaração de Imposto de Renda PJ é um documento oficial que informa ao órgão governamental todos os rendimentos da sua empresa. E, mesmo que você não tenha nada a pagar, é preciso declarar os valores, sejam eles tributáveis ou não.


Quem deve declarar o Imposto de Renda PJ?

Fale sobre a obrigatoriedade de declaração de IR para as empresas, destacando que existem regimes diferenciados para MEIs e EPPs.

Todo e qualquer contribuinte pessoa jurídica deve, obrigatoriamente, emitir a Declaração do Imposto de Renda. Isso porque o Governo Federal exige que a movimentação fiscal e contábil do negócio seja informada ao órgão competente, no caso, a Receita Federal.

Essa é uma forma de comprovar o cumprimento das obrigações de deveres tributários impostas a quem possui um CNPJ.

O imposto referente à renda de pessoa jurídica é uma obrigação de todas as empresas, variando em percentual e em regimes para Microempreendedor Individual e Empresa de Pequeno Porte, que se enquadram no Simples Nacional, sistema simplificado de tributação.


Quais as diferenças entre Imposto de Renda PJ e PF?

A principal diferença entre o Imposto de Renda, PJ e PF é quem vai realizar a declaração. No caso da pessoa jurídica, ela é feita por uma empresa; e, no caso da pessoa física, por um cidadão.

Mas não é só isso que muda. Os prazos para entrega das declarações, as deduções e as alíquotas variam de pessoa física para pessoa jurídica.

As pessoas físicas possuem apenas um período para realizar a declaração, geralmente entre os meses de março e abril, e só precisam fazer o Imposto de Renda 2024 se tiverem um ganho anual superior a R$ 28.559,70.

No caso das pessoas jurídicas, a declaração pode ser feita de modo anual, trimestral, mensal ou por evento. E não são os PJ que escolhem, a frequência e o período se dão de acordo com o regime tributário da empresa.

Além disso, toda e qualquer empresa inscrita na Receita Federal precisa fazer a declaração de IR 2024, independente do lucro obtido no ano-base.

Leitura recomendada: Como emitir extrato do INSS para Imposto de Renda?


Quais os tipos de declaração de Imposto de Renda PJ?

Conforme explicamos, a prestação de contas de uma PJ é permanente. Dependendo do regime tributário da empresa, o IRPJ pode incidir sobre o faturamento, sobre investimentos ou sobre a presunção do lucro.

E a declaração de IRPJ 2024 vai variar de acordo com o modelo adotado por cada empresa. Parece complicado, mas a lógica é simples. Vamos lá:

Empresas enquadradas no Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário em que o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de uma empresa é feito com base no lucro efetivo do negócio.

Assim, este modelo de empresa tem o IRPJ calculado sobre o lucro; e, quanto maior a lucratividade, maiores os valores a serem pagos. Esse tipo de regime é adotado quando o lucro efetivo é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.

Para o cálculo do IRPJ 2024 dessas empresas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$ 20.000,00 mensais e 25% nos casos de lucro superior a esse valor por mês.

Empresas enquadradas no Lucro Presumido

O Lucro Presumido também visa ao cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ e CSLL. Mas isso é feito de uma maneira mais simples que no Lucro Real.

Os valores são definidos com base em uma tabela fixa de presunção para tributação e a Receita Federal entende por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa, que é chamado de percentual de presunção.

Esse tipo de regime pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual. Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.

Empresas enquadradas no Simples Nacional

O Simples Nacional é focado em MEs (Microempresas), EPPs (Empresas de Pequeno Porte) e MEIs (Microempreendedores Individuais). E, como o próprio nome já diz, tem como meta facilitar o recolhimento dos impostos dessas empresas.

Dessa forma, todos os tributos desse regime são recolhidos em uma guia única, ou DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne os impostos pagos pelas empresas de forma simplificada.

Leitura recomendada: O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?

Lucro arbitrado

Esse tipo de regime é aplicado a empresas que não cumprem as condições e exigências nos modelos anteriores. Nesse caso, existe a suspeita de fraude por parte da Receita Federal por falta de informação ou comprovações.

A alíquota de 15% na cobrança do IRPJ é uma iniciativa do Governo Federal, com o acréscimo de 10% caso os lucros trimestrais ultrapassem o valor de R$ 60 mil. Diante da ausência das informações necessárias, a apuração do lucro obtido pela empresa será de responsabilidade da autoridade fiscal.


Qual é o prazo para declarar o IRPJ?

A entrega da Declaração do IRPJ depende do período de apuração do imposto que compreende o intervalo de tempo em que o cálculo é realizado pela empresa e o pagamento correspondente.

Veja como funcionam:

Apuração Anual

Válida somente para empresas optantes pelo Lucro Real, que podem pagar o imposto mensalmente, porém, com apuração obrigatória em 31 de dezembro do ano-calendário.

Apuração Trimestral

Válida para as tributações de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, com encerramento definido a cada três meses, nas seguintes datas:

  • 1º Trimestre – 31 de março
  • 2º Trimestre – 30 de junho
  • 3º Trimestre – 30 de setembro
  • 4º Trimestre – 31 de dezembro

Obs.: o pagamento do IRPJ apurado trimestralmente pode ser realizado até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, em guia única.

Apuração Mensal

Um tipo de apuração que apenas as empresas optantes pelo regime de Lucro Real podem realizar, com base de cálculo estimada. Para validar a apuração feita mensalmente, será necessário para o imposto referente à renda do mês de janeiro ou de quando as atividades foram iniciadas.

Apuração por evento

Há ainda a apuração resultante de ocorrências pontuais como fusão, incorporação ou cisão entre PJs, além da extinção da empresa com encerramento das atividades. A data do evento correspondente à mudança deve ser também a da base de cálculo do imposto sobre a renda.


Como declarar Imposto de Renda PJ 2024?

Depois de entender os tipos de declarações de IRPJ, chegou a hora de saber como declarar o imposto. E você já deve ter percebido que isso não é muito simples.

Como o IRPJ é bem mais complexo e detalhado que o IRPF, o mais indicado é que as empresas que não se enquadram no Simples Nacional contratem contadores para garantir o preenchimento correto e o pagamento dos impostos devidos.

De qualquer forma, quem quiser encarar a missão e fazer sua declaração PJ sem apoio de ninguém pode seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site da Receita Federal
  2. Faça o download do programa Gerador da Declaração na versão mais atualizada
  3. Instale o programa em seu computador e faça o login utilizando os seus dados cadastrados
  4. Preencha todas as informações solicitadas com todos os detalhes dos gastos da sua empresa e o lucro obtido durante o período de apuração
  5. Transmita a declaração utilizando o programa Receitanet, também pelo site da Receita Federal

Já as empresas que se enquadram no Simples Nacional podem fazer a declaração de IRPJ diretamente pelo site da Receita Federal. O passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional
  2. Clique em DASN SIMEI, no canto direito da tela
  3. Informe o seu CNPJ
  4. Selecione o “Ano-calendário” 2024 e clique em continuar
  5. Preencha o faturamento por atividade. Lembrando que se o seu faturamento ocorrer apenas em uma atividade, deve-se colocar R$ 0,00 no restante
  6. Informe se teve empregado em 2023
  7. Confira o extrato com os pagamentos realizados ao longo de 2023 e clique em “Transmitir”
  8. Se tudo der certo, uma mensagem vai aparecer confirmando o envio e o recibo de entrega da DASN-SIMEI

E então, entendeu melhor como funciona a declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica? Continue acessando o nosso site para tirar todas as suas dúvidas sobre tributação e mercado financeiro! E, se você possui investimentos, confira o passo a passo completo para declarar aplicações de renda fixa.

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