Como fazer Imposto de Renda sobre investimentos?

Por:
Paula Zogbi
Atualizado em
23/9/2024
15 min de leitura

Sempre que você aplica seu dinheiro, precisa se preocupar com o Imposto de Renda sobre investimentos. Afinal, fazer a declaração correta é uma obrigatoriedade. Caso contrário, seu CPF pode cair na malha fina e você pode se complicar, tendo que pagar multas.

O problema é que existem vários detalhes a observar. Isso porque as diferentes categorias de investimentos exigem cuidados específicos. Portanto, esse também é um processo de educação financeira. Por isso, vamos mostrar o que fazer neste post. Que tal saber mais?

Como funciona o Imposto de Renda sobre investimentos?

O Imposto de Renda sobre investimentos funciona de maneira diferente na renda fixa e na renda variável. Entenda os principais detalhes.

Recolhimento mensal de IR

Existem alguns investimentos da renda variável que exigem o recolhimento do IR pelo próprio investidor. Esse é o caso de:

  • Ações;
  • Fundos imobiliários;
  • Fundos de índice (Exchange Traded Funds, ou ETFs);
  • Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro);
  • Contratos de derivativos, com exceção do Swap.

Para fazer o recolhimento do imposto, calcule quanto deverá ser pago para a Receita Federal. Então, acesse o Sicalcweb e selecione “Cálculo e emissãod e DARF online de tributo e contribuições da pessoa física”.

O próximo passo é clicar em “Preenchimento rápido”. Então, insira as informações, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e faça o pagamento. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do investimento. Por exemplo, se o investimento for em fevereiro, o procedimento deve ser feito em março.

IR na renda fixa

Os títulos da renda fixa seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda. Portanto, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor é a alíquota incidente. Veja como fica:

  • Até 180 dias: 22,5%;
  • De 181 a 360 dias: 20%;
  • De 361 a 720 dias: 17,5%;
  • A partir de 721 dias: 15%.

Apesar dessas aplicações financeiras servirem para a formação de reserva de emergência, o ideal é deixar o dinheiro investido pelo máximo de tempo possível. Dessa forma, você paga menos.

A vantagem é que o IR é recolhido na fonte. Ou seja, você não precisa fazer nada, porque o desconto ocorrerá no momento do resgate.

Ainda há títulos com isenção do pagamento do tributo. É o caso das debêntures incentivadas, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs).

Confira o passo a passo completo para declarar aplicações de renda fixa.

IR na renda variável

Se você investe na bolsa de valores, o procedimento é mais complexo, porque depende do ativo envolvido. Portanto, as regras mudam. Confira os principais detalhes.

Ações

Nesse caso, o investidor está isento do pagamento de imposto se fizer a venda de ações em valor limitado a R$ 20 mil. Se ultrapassar essa quantia, é preciso considerar o tipo de remuneração.

Os dividendos são isentos do pagamento de tributo — pelo menos, no Brasil. Por sua vez, se for ganho de capital ou juros sobre capital próprio, a taxa é 15%.

A diferença é que, no ganho de capital, o investidor tem a obrigação de fazer o recolhimento. Por sua vez, nos juros sobre capital próprio, o tributo é retido na fonte.

Contratos de derivativos

No mercado futuro, a termo e opções, a alíquota é de 15% sobre o ganho. Aqui, não existe a isenção de R$ 20 mil por mês. Por sua vez, há a possibilidade de compensar perdas. Ou seja, se você teve prejuízos de R$ 1 mil e ganhou R$ 2 mil, pagará o tributo sobre R$ 1 mil, apenas.

Já nas operações de swap, a regra é a mesma da renda fixa. Portanto, a alíquota é regida pela tabela regressiva e aplicada somente sobre a rentabilidade. Além disso, o imposto é retido na fonte.

Day trade

As operações de curtíssimo prazo —que duram apenas alguns minutos ou horas — são tributadas em 20% sobre os ganhos, sem isenção. Também existe a compensação de perdas, mas essa regra só vale entre day trade.

Outro detalhe relevante é que 1% do lucro é retido na fonte. Dessa forma, você deve pagar somente 19%. Ainda considere o custo de negociação, porque as taxas de corretagem entram no cálculo do lucro.

Fundos de investimento

O Imposto de Renda sobre fundos de investimento varia conforme a classificação do fundo. Em alguns casos, ainda existe o come-cotas. Essa é uma antecipação do IR feita a cada 6 meses. Quando aplicado, há uma redução no número de cotas do investidor.

Qual o valor do Imposto de Renda sobre investimentos?

O valor do Imposto de Renda sobre investimentos depende da categoria. Na renda fixa, varia de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias). Na renda variável, fica entre 15% e 20%, dependendo do tipo da aplicação financeira.

Por sua vez, nos investimentos no exterior, a tabela é a seguinte:

  • Menos de R$ 5 milhões: 15%;
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
  • Mais do que R$ 30 milhões: 22,5%.

Leitura recomendada: O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Como é cobrado o IR sobre CDB?

A cobrança do Imposto de Renda sobre o Certificado de Depósito Bancário (CDB) segue a tabela regressiva. Portanto, varia de 22,5% a 15%, conforme o tempo de aplicação do dinheiro. Além disso, o recolhimento do tributo é feito diretamente na fonte. Ou seja, o abatimento ocorre no momento do resgate, sem que você precise se preocupar.

Como declarar os investimentos no Imposto de Renda?

Para declarar os investimentos no Imposto de Renda, também é preciso observar a classe de ativos. Acompanhe as orientações a seguir.

Renda fixa

Para saber como funciona Imposto de Renda sobre investimentos de renda, comece declarando quanto investiu. Assim, faça o seguinte:

  1. Clique na ficha “Bens e direitos”;
  2. Selecione o grupo “04 - Aplicações e investimentos”;
  3. Escolha o código “02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”;
  4. Indique o tipo de investimento realizado, número da conta e o nome e o CNPJ da instituição financeira no campo “Discriminação”;
  5. Coloque os valores relativos ao último dia do ano da declaração e do ano anterior. Insira essa informação nos campos “Situação em”.

Depois, informe para a Receita Federal quanto foi obtido em forma de rentabilidade. Para isso:

  1. Selecione a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”;
  2. Escolha o código “6 - Rendimento de aplicações financeiras”;
  3. Insira o CNPJ da instituição financeira em “CNPJ da fonte pagadora”;
  4. Digite o total dos rendimentos em “Valor”.

Renda variável

Por sua vez, como funciona o Imposto de Renda sobre investimentos da renda variável? O processo de declaração deve ser feito de acordo com a classe de ativos. Confira as possibilidades.

Ações

  1. Acesse a ficha “Bens e direitos”;
  2. Selecione o código “31 - Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”;
  3. Coloque a quantidade de ações, o nome da companhia emissora do papel, seu ticker e CNPJ no campo “Discriminação”. Você também pode indicar a corretora de valores utilizada;
  4. Insira os valores nos campos “Situação em”.

Fundos de investimento imobiliários (FIIs)

  1. Escolha a ficha “Bens e direitos”;
  2. Selecione o código “73 - Fundo de investimento imobiliário”;
  3. Indique a quantidade de cotas, o nome e o CNPJ do fundo, o CNPJ da administradora e a corretora utilizada;
  4. Sinalize os valores no campo “Situação em”;
  5. Digite o CNPJ do fundo no campo indicado.

Opções e outros ativos

  1. Acesse a ficha “Bens e direitos”;
  2. Selecione o grupo “04 - Aplicações e investimentos”;
  3. Escolha o código “04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos)”;
  4. Informe as quantidades, as séries e as datas de vencimento, quando for o caso. Lembrando que cada série deve ser um item diferente na ficha “Bens e direitos”;
  5. Insira as posições nos campos “Situação em”, sempre colocando o custo de aquisição.

Rendimentos

Para dividendos, faça o seguinte:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
  2. Escolha o código “9 - Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”;
  3. Preencha os dados de tipo de beneficiário, beneficiário, CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora e valor.

Para juros sobre capital próprio, o processo é diferente. Veja:

  1. Entre na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”;
  2. Selecione a opção “10 - Juros sobre capital próprio”;
  3. Preencha o restante dos campos.

Por sua vez, para os rendimentos de FIIs, é preciso executar os seguintes passos:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
  2. Escolha a opção “26 - Outros”;
  3. Preencha o restante dos campos, como indicado anteriormente.

Investimentos no exterior

Se a sua carteira é diversificada e você tem ativos no exterior, declare os bens da seguinte forma:

  1. Clique na ficha “Bens e direitos”;
  2. Escolha o grupo “01- Bens imóveis” e o código correspondente (11 para apartamento, 12 para casa, etc.). Se for um automóvel, selecione “02 - Bens móveis” e o código “01 - Veículo automotor”;
  3. Especifique o país do investimento no campo “Localização (país)”. Para imóveis, coloque o custo de aquisição e só altere esse valor se houver melhorias estruturais. Por sua vez, nos investimentos, deverá ser considerado o valor aplicado com o câmbio do dia da operação.

Em caso de ganho de capital, é preciso fazer a declaração mensal no Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital (GCAP). Então, basta importar os dados.

Em relação aos rendimentos do exterior, é preciso fazer o recolhimento pelo Carnê Leão. Na declaração do IR, acesse a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” e insira os dados como já indicado.

Agora, você sabe o que fazer para declarar o Imposto de Renda sobre investimentos. Mais do que considerar e executar esse processo, é importante verificar quais aplicações financeiras são mais adequadas para o seu caso. Para isso, analise o seu perfil de investidor e os objetivos que deseja alcançar.

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