Inscrição estadual: saiba o que é e quem precisa

Por:
Eduardo Sena
19/8/2024
|
Atualizado em
26/12/2023
15 min de leitura

O Brasil possui uma série de regulamentações e direcionamentos para a criação de uma empresa. A inscrição estadual é uma delas. Já ouviu falar neste termo e sabe o que significa? Se você deseja empreender e começar um novo negócio, vale se atentar à este aspecto, pois ele é obrigatório em alguns cenários.

A gente preparou este artigo, com perguntas e respostas essenciais sobre o tema, para que você possa se atualizar e se informar um pouco mais. Continue a leitura!

O que é a inscrição estadual?

A Inscrição Estadual (IE) é um cadastro realizado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), obrigatório a todas as empresas brasileiras que vendem mercadorias e precisam pagar o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias).

Ela se aplica a diversos tipos de negócio e segmentos, sejam eles:

  • indústria
  • atacadistas
  • varejistas
  • e-commerce, etc.

É uma forma importante que o empreendedor possui para formalizar o seu negócio junto à Receita Federal e realizar suas vendas com mais segurança. Além disso, o cadastro possibilita que as empresas registradas emitam Nota Fiscal de Produto (NF-e).


Todas as empresas precisam da inscrição estadual?

Não, nem todas as empresas precisam realizar a inscrição estadual.

Empresas que fazem vendas online, sem a entrega de produtos (que oferecem cursos ou conferências), por exemplo, não são obrigadas a se registrarem. Nos casos MEI, ME e EPP,  a obrigatoriedade do registro também pode variar. Veja só:

MEI

O MEI que atua como prestador de serviços não é obrigado a fazer a Inscrição Estadual.  

Em outro contexto, o MEI precisa ter a Inscrição estadual nos seguintes casos:

  • quando emite notas fiscais para a venda de mercadorias (para PF ou PJ).
  • quando atua com transporte intermunicipal ou interestadual.

ME e EPP

Tanto para a Microempresa ou para a Empresa de Pequeno Porte, a Inscrição Estadual é obrigatória e feita no momento da abertura da empresa. Ela também pode ser exigida quando há alguma mudança no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).


Qual é o formato da Inscrição Estadual?

O formato se assemelha ao do CNPJ, apresentando 9 dígitos. Dá uma olhada:

  • dois primeiros dígitos: se referem ao estado de cadastro.
  • seis dígitos: números de inscrição e identificação da empresa.
  • último dígito: verificador ou dígito controle (ou seja, garante a autenticação da inscrição).


Inscrição Estadual e Municipal: quais as diferenças?

As duas inscrições estão diretamente relacionadas e possuem lógicas parecidas, mas também apresentam diferenças importantes.

A municipal está atrelada à lei local e ao recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços), que é responsabilidade das prefeituras e obrigatório a todos os negócios. Nesse caso, até mesmo as empresas que atuam online e que não vendem produtos, por exemplo, são obrigadas a pagar o ISS e, por isso, devem ter a Inscrição Municipal regularizada.

É também no município que a empresa emite a permissão para que o negócio possa funcionar fisicamente. O CMM (Cadastro Do Contribuinte Mobiliário), um dos primeiros passos para conseguir um alvará, deve ser solicitado junto à prefeitura.

Já a inscrição estadual, como citamos, é o registro formal da empresa junto à Receita Estadual. Ela ajuda a controlar a comercialização de mercadorias e a definir quais cargas tributárias deverão ser pagas pela empresa.


Como fazer a Inscrição estadual de uma empresa?

A inscrição estadual pode ser feita online, de forma simples e rápida. Inclusive, o cadastro pode ser realizado em sequência à abertura do CNPJ, desde que os documentos estejam regularizados e a formalização tenha sido concluída com sucesso.

Para isso, o empreendedor deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado e procurar pela opção. Abaixo, indicamos os documentos que normalmente são solicitados pelos sites:

  • RG
  • CPF
  • CNPJ
  • Alvará de funcionamento
  • Comprovante de endereço
  • E-mail (para cadastro de usuário e senha)

Normalmente, cada estado possui um prazo para o deferimento do pedido. Vale conferir essa informação antes de se candidatar e aguardar que a regularização seja confirmada.

💡  Atenção! No MEI, a inscrição estadual é feita de uma forma diferente.

Para o MEI, a Inscrição Estadual é mais simples. Ela ocorre automaticamente, no momento do cadastro, quando a pessoa seleciona uma atividade que envolve a comercialização de produtos. Mas, se a empresa passa a vender mercadorias depois do cadastro e precisa alterar a atividade do MEI, a inscrição é feita da seguinte forma:

  • É necessário acessar o portal da RedeSim
  • Ir em: “Já possuo pessoa jurídica” e clicar em “Serviços”
  • Selecionar: “Demais serviços”
  • Ir em "Inscrições tributárias”
  • Depois: “Solicite sua inscrição”


Como consultar a Inscrição Estadual de uma empresa?

Se você precisa consultar a Inscrição Estadual da sua empresa para verificar a regularidade, basta acessar a página de Emissão de Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral, no site da Receita Federal, e informar o CNPJ.

Em caso de dúvidas e dificuldades para fazer a inscrição estadual, é interessante buscar por um suporte de quem entende do assunto. Por aqui, sempre indicamos a Adaflow Contabilidade! Nosso parceiro, que é especializado em profissionais PJs, e que poderá simplificar todo o processo para você. ;)

E então, conseguiu entender o que é a Inscrição Estadual, para o que serve e em quais casos ela é exigida? A gente espera que sim e que este conteúdo tenha sido útil!

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