O Brasil possui uma série de regulamentações e direcionamentos para a criação de uma empresa. A inscrição estadual é uma delas. Já ouviu falar neste termo e sabe o que significa? Se você deseja empreender e começar um novo negócio, vale se atentar à este aspecto, pois ele é obrigatório em alguns cenários.
A gente preparou este artigo, com perguntas e respostas essenciais sobre o tema, para que você possa se atualizar e se informar um pouco mais. Continue a leitura!
O que é a inscrição estadual?
A Inscrição Estadual (IE) é um cadastro realizado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), obrigatório a todas as empresas brasileiras que vendem mercadorias e precisam pagar o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias).
Ela se aplica a diversos tipos de negócio e segmentos, sejam eles:
- indústria
- atacadistas
- varejistas
- e-commerce, etc.
É uma forma importante que o empreendedor possui para formalizar o seu negócio junto à Receita Federal e realizar suas vendas com mais segurança. Além disso, o cadastro possibilita que as empresas registradas emitam Nota Fiscal de Produto (NF-e).
Todas as empresas precisam da inscrição estadual?
Não, nem todas as empresas precisam realizar a inscrição estadual.
Empresas que fazem vendas online, sem a entrega de produtos (que oferecem cursos ou conferências), por exemplo, não são obrigadas a se registrarem. Nos casos MEI, ME e EPP, a obrigatoriedade do registro também pode variar. Veja só:
MEI
O MEI que atua como prestador de serviços não é obrigado a fazer a Inscrição Estadual.
Em outro contexto, o MEI precisa ter a Inscrição estadual nos seguintes casos:
- quando emite notas fiscais para a venda de mercadorias (para PF ou PJ).
- quando atua com transporte intermunicipal ou interestadual.
ME e EPP
Tanto para a Microempresa ou para a Empresa de Pequeno Porte, a Inscrição Estadual é obrigatória e feita no momento da abertura da empresa. Ela também pode ser exigida quando há alguma mudança no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Qual é o formato da Inscrição Estadual?
O formato se assemelha ao do CNPJ, apresentando 9 dígitos. Dá uma olhada:
- dois primeiros dígitos: se referem ao estado de cadastro.
- seis dígitos: números de inscrição e identificação da empresa.
- último dígito: verificador ou dígito controle (ou seja, garante a autenticação da inscrição).
Inscrição Estadual e Municipal: quais as diferenças?
As duas inscrições estão diretamente relacionadas e possuem lógicas parecidas, mas também apresentam diferenças importantes.
A municipal está atrelada à lei local e ao recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços), que é responsabilidade das prefeituras e obrigatório a todos os negócios. Nesse caso, até mesmo as empresas que atuam online e que não vendem produtos, por exemplo, são obrigadas a pagar o ISS e, por isso, devem ter a Inscrição Municipal regularizada.
É também no município que a empresa emite a permissão para que o negócio possa funcionar fisicamente. O CMM (Cadastro Do Contribuinte Mobiliário), um dos primeiros passos para conseguir um alvará, deve ser solicitado junto à prefeitura.
Já a inscrição estadual, como citamos, é o registro formal da empresa junto à Receita Estadual. Ela ajuda a controlar a comercialização de mercadorias e a definir quais cargas tributárias deverão ser pagas pela empresa.
Como fazer a Inscrição estadual de uma empresa?
A inscrição estadual pode ser feita online, de forma simples e rápida. Inclusive, o cadastro pode ser realizado em sequência à abertura do CNPJ, desde que os documentos estejam regularizados e a formalização tenha sido concluída com sucesso.
Para isso, o empreendedor deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado e procurar pela opção. Abaixo, indicamos os documentos que normalmente são solicitados pelos sites:
- RG
- CPF
- CNPJ
- Alvará de funcionamento
- Comprovante de endereço
- E-mail (para cadastro de usuário e senha)
Normalmente, cada estado possui um prazo para o deferimento do pedido. Vale conferir essa informação antes de se candidatar e aguardar que a regularização seja confirmada.
💡 Atenção! No MEI, a inscrição estadual é feita de uma forma diferente.
Para o MEI, a Inscrição Estadual é mais simples. Ela ocorre automaticamente, no momento do cadastro, quando a pessoa seleciona uma atividade que envolve a comercialização de produtos. Mas, se a empresa passa a vender mercadorias depois do cadastro e precisa alterar a atividade do MEI, a inscrição é feita da seguinte forma:
- É necessário acessar o portal da RedeSim
- Ir em: “Já possuo pessoa jurídica” e clicar em “Serviços”
- Selecionar: “Demais serviços”
- Ir em "Inscrições tributárias”
- Depois: “Solicite sua inscrição”
Como consultar a Inscrição Estadual de uma empresa?
Se você precisa consultar a Inscrição Estadual da sua empresa para verificar a regularidade, basta acessar a página de Emissão de Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral, no site da Receita Federal, e informar o CNPJ.
Em caso de dúvidas e dificuldades para fazer a inscrição estadual, é interessante buscar por um suporte de quem entende do assunto. Por aqui, sempre indicamos a Adaflow Contabilidade! Nosso parceiro, que é especializado em profissionais PJs, e que poderá simplificar todo o processo para você. ;)
E então, conseguiu entender o que é a Inscrição Estadual, para o que serve e em quais casos ela é exigida? A gente espera que sim e que este conteúdo tenha sido útil!